Nome da marca: | TORICH |
Número do modelo: | ASTM B423 |
MOQ: | DE 1 TONELADAS |
preço: | USD 50000-70000 Per Ton |
Condições de pagamento: | L/C, D/A, D/P, T/T, Western Union, MoneyGram |
Capacidade de abastecimento: | 500 toneladas pelo mês |
ASTM B423 Liga de níquel UNS N08825 N08221 N06845 Tubo e tubos sem costura
Incoloy 800H/HT com um controlo rigoroso do teor de carbono, alumínio e titânio combinado com a elevada
O aquecimento de temperatura, 800H/AT tem uma resistência à ruptura de arrasto significativamente superior à de 800.
O seu maior teor de níquel fez com que tivesse boas propriedades de craqueamento em condições de corrosão por água.
O elevado teor de cromo tornou-a mais resistente ao craqueamento por corrosão de furos e fissuras.
Acido orgânico, mas não é tão fino no ácido sulfúrico e ácido clorídrico.
Estão disponíveis numa vasta gama de formatos, incluindo fios, chapas, folhas, tiras, tubos, acessórios, barras, flanges, etc.
Superfície | |
Norma ASTM referenciada:
B 829 Especificação dos requisitos gerais para tubos e tubos sem costura de níquel e liga de níquel.
B 880 Especificação dos requisitos gerais para os limites de análise de controlo químico para o níquel, ligas de níquel e ligas de cobalto.
E 8 Método de ensaio para ensaios de tensão de materiais metálicos.
E 18 Métodos de ensaio para a dureza de rockwell e a dureza superficial de rockwell de materiais metálicos.
E 29 Prática de utilização de dígitos significativos nos dados de ensaio para determinar a conformidade com as especificações.
E 76 Métodos de ensaio para análise química de ligas de níquel-cobre.
E 112 Métodos de ensaio para determinar o tamanho médio do grão.
E140 Tabelas de conversão de dureza para metais.
E 1473 Métodos de ensaio para análise química de níquel, cobalto e ligas de alta temperatura.
Palavras chave:
O tubo sem costura; UNS N02200; UNS N02201; UNS N04400; UNS N06025; UNS N06045; UNS N06600;
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
A partir de 1 de janeiro de 2016, a Comissão deve apresentar ao Conselho e ao Parlamento Europeu uma proposta de decisão relativa à aplicação do presente regulamento.